INTERVALOS DE INSPEÇÃO DO PRODUTO
DOCUMENTO TÉCNICO FS-TD0920-1
DECLARAÇÃO GERAL FALL SAFE® PARA INTERVALOS DE INSPEÇÃO DO PRODUTO
A seguinte declaração aplica-se a todos os produtos de proteção contra quedas FALL SAFE®, tanto novos quanto já em uso.
Países em conformidade com o padrão CE: DEVEM ser formalmente inspecionados por uma pessoa competente que não seja o utilizador pelo menos a cada 12 meses após a data do primeiro uso ou com maior frequência se sujeito a condições adversas, uso excessivo ou um padrão local mais restritivo.
Data da primeira utilização: a data em que a unidade é retirada da embalagem original e colocada em serviço. A data do primeiro uso deve ser comprovada por escrito usando a parte do cartão de registo das instruções do usuário ou documentação alternativa por escrito ou sistema de registro eletrónico como inspetor de segurança contra quedas ou similar.
Quando a data do primeiro uso é desconhecida, então a próxima data provável deve ser usada, por ex. data de compra ou data de fabricação.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Embora a declaração acima se aplique a todos os produtos FALL SAFE®, existem alguns produtos que têm frequências de inspeção recomendadas mais específicas e níveis de qualificação do inspetor determinados pelo tipo de uso como segue:
Consulte a Tabela 1. Blocos anti quedas FALL SAFE® (também chamados de blocos tipo retrátil ou SRL) com os seguintes números de artigo FS933, FS934, FS936 e versões testadas Edge FS933E, FS934E, FS936E.
A pessoa competente* que realiza a inspeção visual de acordo com as instruções do FALL SAFE® deve decidir sob sua própria responsabilidade:
Se o bloco anti-queda passar na inspeção visual com sucesso, isso permite que os blocos anti-queda continuem a ser usados por outro período.
Se o bloco anti queda não passar na inspeção visual com sucesso e se a unidade puder ser aberta (reparável), o bloco anti queda deve ser enviado a um técnico FALL SAFE®** ou centro de serviço autorizado FALL SAFE® para reparo e serviço. No caso de uma unidade não reparável, o bloco anti queda deve ser retirado de uso.
Consulte a Tabela 2. para obter as definições dos termos-chave.